sábado, 29 de setembro de 2012

Fw: Fwd: ENC: indulto de natal...

 
 
Decreto presidencial pode dar indulto de Natal a réus do mensalão

João Paulo Cunha, Jefferson e Pizzolato poderiam ter direito a benefício, avaliam procuradores

BRASÍLIA - Integrantes do Ministério Público que tentam limitar o alcance do indulto — o perdão da pena a partir de uma decisão do presidente da República — temem que os próximos decretos presidenciais beneficiem réus do mensalão condenados à prisão. Um grupo de promotores de Justiça e procuradores da República propôs ao Ministério da Justiça a proibição para conceder indulto a condenados por corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional, principais acusações debatidas na ação penal do mensalão em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Réus presos por esses crimes podem ser indultados em casos de penas inferiores a 12 anos de reclusão. Os decretos preveem ainda reduções gradativas das penas, as chamadas comutações.

Diante das enormes chances de prisão a partir das condenações no STF, promotores e procuradores que integraram um grupo de trabalho constituído no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apontam chances reais de réus do mensalão serem beneficiados com o perdão presidencial.

O indulto é uma atribuição do Executivo. A cada fim de ano, o presidente publica um decreto em que garante o perdão ou a redução da pena, com base em critérios definidos pelo próprio governo. Primeiro, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) — vinculado ao Ministério da Justiça — recebe sugestões em audiências públicas e elabora uma minuta do decreto. O documento, então, é encaminhado ao ministro da Justiça, que o remete à Casa Civil da Presidência. Ao fim do debate, o presidente publica o decreto em dezembro, em alusão ao Natal.

O decreto atual — o primeiro assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo — permite que presos condenados a até oito anos de detenção sejam indultados, desde que tenham cumprido um terço da pena. Pessoas sentenciadas a penas entre oito e 12 anos também podem receber o benefício, caso o crime tenha sido praticado "sem grave ameaça ou violência". Há ainda possibilidades de perdão seguindo critério de idade ou a necessidade de tratamento médico.

Medida vem sendo flexibilizada

Os decretos presidenciais passaram a abarcar cada vez mais possibilidades de perdão de pena ao longo dos anos. Em 2002, o último ato do presidente Fernando Henrique Cardoso permitiu indulto a condenados a menos de seis anos de prisão e vetou o benefício a sentenciados por crimes contra o sistema financeiro. Já o primeiro decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, permitiu o indulto no caso de crimes contra o sistema financeiro. O então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, assinou o decreto junto com Lula. Hoje, Bastos é advogado do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado, já condenado pelo STF por gestão fraudulenta — um crime contra o sistema financeiro. Em 2010, o benefício foi estendido aos presos que cumpriram um terço de penas de até 12 anos.

Três casos analisados pelos procuradores, com base no decreto vigente e nos indicativos de pena já apontados no julgamento do mensalão, mostram como os réus podem se beneficiar.

Presidente nacional do PTB e delator do esquema de compra de votos no Congresso, Roberto Jefferson seria indultado automaticamente, em caso de condenação a pena privativa de liberdade. O atual decreto prevê perdão a presos que "exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal". O ex-deputado enfrenta um câncer no pâncreas. A pena do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, pode ser inferior a 12 anos, o que o habilitaria ao indulto.

É também o caso do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado pelos mesmos crimes. A dosimetria aplicada pelo ministro Cezar Peluso, que se aposentou em meio ao julgamento, indica uma pena de 12 anos e um mês de reclusão em regime fechado. Se o plenário reduzir minimamente essa pena, Pizzolato poderá ter perdão de dois terços do tempo.

O procurador da República no Rio Luiz Fernando Voss, que integrou um grupo de trabalho no CNMP responsável por fazer sugestões para o decreto presidencial, cita o caso do ex-banqueiro Salvatore Cacciola. Ele recebeu o indulto da Vara de Execuções Penais do Rio neste ano por ter mais de 60 anos e por ter cumprido um terço da pena de reclusão. Cacciola, protagonista do escândalo do Banco Marka, foi condenado a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro nacional. A sentença está extinta.

— Os decretos sempre mudam para facilitar a concessão do indulto, para favorecer os apenados — diz Luiz Fernando.

O procurador regional da República Douglas Fischer, com atuação no Rio Grande do Sul, afirma haver "muitos casos de indultados condenados por corrupção". O Ministério da Justiça não tem dados estatísticos de indultos por tipo de crime.

— É possível que réus do mensalão sejam beneficiados por indulto. As chances são muito grandes, inclusive de progressão da pena — afirma Fischer, que auxiliou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com um estudo sobre a responsabilização de réus em casos de provas indiretas de participação no crime.

O procurador da República Daniel de Resende Salgado, com atuação no estado de Goiás, concorda com a "grande possibilidade" de os réus do mensalão cumprirem apenas uma parte da pena.

— A presidente da República assina compromissos internacionais de combate à corrupção e a crimes contra o sistema financeiro, mas passa um sinal contrário à sociedade quando indulta esses crimes — critica o procurador Daniel Salgado.


Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/pais/decreto-presidencial-pode-dar-indulto-de-natal-reus-do-mensalao-6173228#ixzz27UoIcx6p



Em 25 de setembro de 2012 09:34, Raul (conta corporativa) <raul@scheer.adv.br> escreveu:

Eu quero muito é Lula expurgado da política nacional, rebaixado ao que ele é de verdade, um pústula; uma pessoa do mal, que tem a coragem de falar em nome de Deus...

 

 A quarta cópia, por Ricardo Noblat

Dá-se a prudência como característica marcante dos mineiros.

Teria a ver, segundo os estudiosos, com a paisagem das cidadezinhas de horizonte limitado, os depósitos de ouro e de pedras preciosas explorados no passado até se esgotarem, e a cultura do segredo e da desconfiança daí decorrente.

Não foi a imprudência que afundou a vida de Marcos Valério. Foi Roberto Jefferson mesmo ao detonar o mensalão.

Uma vez convencido de que o futuro escapara definivamente ao seu controle, Valério cuidou de evitar que ele se tornasse trágico.

Pensou no risco de ser morto. Não foi morto outro arrecadador de recursos para o PT, o ex-prefeito Celso Daniel, de Santo André?

Pensou na situação de desamparo em que ficariam a mulher e dois filhos caso fosse obrigado a passar uma larga temporada na cadeia. E aí teve uma ideia.

 

 

Ainda no segundo semestre de 2005, quando Lula até então insistia com a lorota de que mensalão era Caixa 2, Valério contratou um experiente profissional de televisão para gravar um vídeo.

Poderia, ele mesmo, ter produzido um vídeo caseiro. De princípio, o que importava era o conteúdo. Mas não quis nada amador.

Os publicitários de primeira linha detestam improvisar. Valério pagou caro pelo vídeo do qual fez quatro cópias, e apenas quatro.

Guardou três em cofres de bancos. A quarta mandou para uma das estrelas do esquema do mensalão, réu do processo agora julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Renilda, a mulher dele, sabe o que fazer com as três cópias. Se Valério for encontrado morto em circunstâncias suspeitas ou se ele desaparecer sem dar notícias durante 24 horas, Renilda sacará dos bancos as três cópias do vídeo e as remeterá aos jornais O Estado de São Paulo, Folha de S. Paulo e O Globo. (Sorry, VEJA!)

O que Valério conta no vídeo seria capaz de derrubar o governo Lula se ele ainda existisse, atesta um amigo íntimo do dono da quarta cópia.

Na ausência de governo a ser deposto, o vídeo destruiria reputações aclamadas e jogaria uma tonelada de lama na imagem da Era Lula. Lama que petrifica rapidinho.

A fina astúcia de Valério está no fato de ele ter encaminhado uma cópia do vídeo para quem mais se interessaria por seu conteúdo. Assim ficou provado que não blefava.

Daí para frente, sempre que precisou de ajuda ou consolo, foi socorrido por um emissário do PT. Na edição mais recente da VEJA, Valério identifica o emissário: Paulo Okamotto.

Uma espécie de tesoureiro informal da família Lula da Silva, Okamotto é ligado ao ex-presidente há mais de 30 anos.

No fim de 2005, um senador do PT foi recebido por Lula em seu gabinete no Palácio do Planalto. Estivera com Valério antes. E Valério, endividado, queria dinheiro. Ameaçava espalhar o que sabia.

Lula observou em silêncio a paisagem recortada por uma das paredes envidraçadas do seu gabinete. Depois perguntou: "Você falou sobre isso com Okamotto?"

O senador respondeu que não. E Lula mais não disse e nem lhe foi perguntado. Acionado, Okamotto cumpriu com o seu dever. Pulou-se outra fogueira. Foram muitas as fogueiras.

Uma delas foi particularmente dramática.

Preso duas vezes, Valério sofreu certo tipo de violência física que o fez confidenciar a amigos que nunca, nunca mais voltará à prisão. Prefere a morte.

Valério acreditou que o prestígio de Lula seria suficiente para postergar ao máximo o julgamento do processo do mensalão, garantindo com isso a prescrição de alguns crimes denunciados pela Procuradoria Geral da República.

Uma eventual condenação dele seria mais do que plausível. Mas cadeia? E por muito tempo?

Impensável!

Pois bem: o impensável está se materializando. E Valério está no limiar do desespero.

 

 

 

 

 

 

 

                                   

 

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