sábado, 1 de junho de 2013

DENATRAN ESCLARECIMENTO (COLISÃO COM MOTO)

DENATRAN ESCLARECIMENTO (COLISÃO COM MOTO)      
Se você bater em uma moto, não será uma simples colisão de trânsito. Você é enquadrado no art. 303 do CTB. Então as orientações abaixo são extremamente úteis e vale a pena serem repassadas. Vejo isso todo santo dia aqui no meu juizado... muito cuidado! São pencas e pencas de T.C.O.'s de 303 do CTB que chegam por mês, principalmente envolvendo mototaxistas... esses são os piores, pois vão querer te cobrar os prejuízos da moto e os dias que ficou parado sem ganhar dindin. "Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros" ... Pior que é verdade mesmo! Já vi isso acontecer em audiências de Instrução e Julgamento aqui...

ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. 
É ATROPELAMENTO! FAÇA BOLETIM DE OCORRÊNCIA!!! 
PONHA ISSO NA CABEÇA! ORIENTAÇÃO PARA QUEM TEM CARRO!

E para amigos de quem tem!!! ISSO ACONTECE! Abalroamento com moto não é colisão. É atropelamento. É um aviso das Seguradoras: Como advogados sempre nos indagam de coisas parecidas, sugerimos o seguinte: Registrar, fotografar (agora com celular é fácil até fazer um filminho), pegar nome de testemunhas. ... Aviso das seguradoras: Leiam o relato abaixo, de um sinistro com um de nossos segurados: "No mês de abril, o carro do meu filho foi abalroado na TRASEIRA, num farol fechado, por uma motoqueira com outra na garupa. A moto caiu e a garupa ficou com a perna embaixo da moto. Meu filho filmou a placa da moto e obteve telefone com a garupa. Telefone inexistente. Um funcionário da CET, que estava próximo, acionou o resgate e a motoqueira mandou cancelar. Como ela não quis ser socorrida, o marronzinho pediu para que saíssem do local, sem antes orientar meu filho de que seria interessante registrar um BO. Foi o que fizemos na mesma tarde. Um mês depois, recebi telefonema "em casa" da dita cuja, querendo fazer um acordo, dizendo que o conserto da moto estava por volta de R$ 800,00 e que a garupa machucou muito a perna, estando 20 dias sem poder trabalhar. Por ela não ter aceito o atendimento do resgate, disse que não teria acordo nenhum. Mais um mês se passou (Junho) e recebi uma intimação policial, na minha casa, para me apresentar no distrito de Perdizes para prestar depoimento, por "OMISSÃO DE SOCORRO". Chegando lá, soubemos que havia sido registrado um BO e elas tinham passado, 4 dias depois, no IML para fazer exame de corpo de delito. Fizemos os depoimentos, meu filho como condutor, eu como proprietário do veículo, o carro passou por perícia policial e o caso está com minha advogada para provar que não houve omissão de socorro. Felizmente o nosso BO foi feito antes do delas e tínhamos o nome do policial que atendeu a ocorrência, bem como sabíamos a hora exata que o chamado do resgate foi cancelado. Mesmo assim, a dor de cabeça e trabalheira estão sendo grandes". =================================== Agora, leia atentamente o texto abaixo: Aviso das seguradoras Todas as vezes que os senhores se envolverem em acidente de trânsito, cujo terceiro seja um motoqueiro, façam o BO (boletim de ocorrência), independentemente de serem culpados ou não. Têm ocorrido fatos em que o motoqueiro é o culpado e tenta fazer um acordo no local, diz que está bem e não quer socorro médico. Só que, depois, ele vai a um distrito policial, registra o BO e alega que o veículo fugiu do local sem prestar socorro, cobrando, na justiça, dias parados, conserto da moto, etc ... Na maioria dos casos, as testemunhas do motoqueiro são outros motoqueiros. Isto é um fato, pois está ocorrendo com muita freqüência Portanto, não caia na conversa do motoqueiro, que diz não ter acontecido nada. Em um dos casos recentes a pessoa envolvida foi até a delegacia registrar BO e, eis que, quando chega à delegacia, lá estavam os tais amigos do motoqueiro tentando registrar BO de ausência de socorro.

ISTO É IMPORTANTE !!!
QUEM NÃO FOR MOTORISTA, REPASSE AOS AMIGOS.
ABALROAMENTO EM MOTO NÃO É COLISÃO. É ATROPELAMENTO!
OLHO VIVO!  
            --   
 
 
--

0 comentários:

Postar um comentário