Juiz acusado de ligação com PCC será investigado
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou ação por Improbidade Administrativa contra o juiz Alberto de Amorim Michelli. Nesta quarta-feira (12/12), por maioria de votos, os membros do colegiado acolheram ação ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo para apurar acusações de enriquecimento ilícito e de envolvimento com a facção criminosa PCC por meio de sua ex-mulher, a advogada Suzana Volpini. O caso está sob segredo de Justiça.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).
Voto vencido
A decisão desta quarta do Órgão Especial é pela aceitação da ação e pela instauração do processo de investigação, sob a égide da ampla defesa e do contraditório. O voto vencedor foi do revisor, desembargador Luis Soares de Mello. Ficou vencido o relator, desembargador Ferraz de Arruda.
O voto vencedor foi proferido esta manhã em voto-vista. Afirma que a denúncia do MP deve ser aceita com base nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro dispositivo afirma que "constitui ato de improbidade administrativa" enriquecimento ilícito que implique em "vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato ou função". A segunda norma diz que "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições" é ato de improbidade administrativa.
Houve debate. Ferraz de Arruda, o relator, havia votado no sentido que o juiz não se enquadra na ação por improbidade administrativa. Isso porque o artigo 1º da lei define que atos de improbidade administrativa são os cometidos por "qualquer agente público" contra a administração pública, direta ou indireta. O caso de Alberto Michelli, no entendimento de Ferraz de Arruda, não se encaixa em crime lesivo à administração pública, mas em benefício próprio.
Paulo Dimas Mascaretti concordou com o relator. "É uma questão técnica: temos de enquadrar a conduta do colega na Lei de Improbidade Administrativa. Não se enquadra. A lei fala em atos contra a administração pública, e a ação fala da vida privada desse juiz, de uma conta conjunta com sua ex-mulher", argumentou. "O próprio enriquecimento ilícito de que fala a tipificação tem de estar relacionado ao exercício do cargo. E ele não exerceu, em nenhum momento, dentro do cargo, qualquer conduta que o levasse a auferir aqueles valores, que na verdade foram depositados numa conta conjunta".
Indícios
Ferraz de Arruda não se conformou com a discordância do revisor. "Com a maxima venia, Vossa Excelência não entendeu o meu voto." A resposta foi igualmente dura: "Talvez não tenha a inteligência brilhante do relator, e aliás sei que minha inteligência é de mediana a baixa, mas entendi tudo. E o meu voto rebate tudo, inclusive falando dos indícios".
Roberto Mac Cracken, que acompanhou o revisor, foi ao voto do colega e levantou fatos. Leu que, "ao que tudo indica", Suzana, para angariar clientes no centro de reabilitação penitenciária de Presidente Bernardes, falava de sua proximidade com o juiz de execuções penais, que é quem poderia dar a última palavra no caso de transferência de presos, "e com isso promover, mediante paga, a transferência irregular de pessoas a outros estabelecimentos penais do estado, especialmente aqueles pertencentes à alta cúpula do PCC".
Luis Soares completou que processos criminais que tinham como advogada Suzana Volpini e conhecidos de Michelli "dançavam sobre sua mesa". "São indícios, e friso que são indícios, que a meu ver devem ser investigados", arrematou Mac Cracken.
O desembargador José Renato Nalini, como corregedor-geral de Justiça de São Paulo, foi relator do processo administrativo que afastou Michelli das atividades jurisdicionais. Questionou se podia votar e recebeu a autorização. Votou pelo acolhimento.
Luis Soares, autor do voto vencedor, ficou como relator designado da ação daqui em diante. Isso porque o relator natural, ao votar pela denegação da ação, entrou no mérito da questão e expôs sua convicção sobre o caso. O curso do processo estaria comprometido, portanto.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0115797-10.2012.8.26.0000
*Texto alterado às 10h10 do dia 13 de dezembro de 2012 para correção de informações.
Michelli é juiz da 1ª Vara de Família do Tatuapé, na capital, mas está afastado de suas atividades jurisdicionais. Em processo administrativo aberto pela Corregedoria do TJ-SP foi apurado que seu patrimônio não condizia com seus vencimentos e que ele fez declarações falsas de renda à administração do tribunal. Foi colocado em disponibilidade em 2007. Suzana Volpini foi casada com ele e denunciada, em 2006, pelo MP por transferência ilegal de presos e por ligação com o PCC, sigla para Primeiro Comando da Capital.
De acordo com as acusações do MP, Suzana prestava serviços ao PCC por meio de uma organização beneficente. Visitava presídios em que membros da facção estavam presos e fazia a solicitação para que fossem transferidos. Alberto Michelli era juiz coordenador de presídios da região de Taubaté na época dos fatos. Eles mantinham uma conta conjunta na época de casados (veja mais informações sobre o caso nas notícias relacionadas abaixo).
Voto vencido
A decisão desta quarta do Órgão Especial é pela aceitação da ação e pela instauração do processo de investigação, sob a égide da ampla defesa e do contraditório. O voto vencedor foi do revisor, desembargador Luis Soares de Mello. Ficou vencido o relator, desembargador Ferraz de Arruda.
O voto vencedor foi proferido esta manhã em voto-vista. Afirma que a denúncia do MP deve ser aceita com base nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa. O primeiro dispositivo afirma que "constitui ato de improbidade administrativa" enriquecimento ilícito que implique em "vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato ou função". A segunda norma diz que "qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade das instituições" é ato de improbidade administrativa.
Houve debate. Ferraz de Arruda, o relator, havia votado no sentido que o juiz não se enquadra na ação por improbidade administrativa. Isso porque o artigo 1º da lei define que atos de improbidade administrativa são os cometidos por "qualquer agente público" contra a administração pública, direta ou indireta. O caso de Alberto Michelli, no entendimento de Ferraz de Arruda, não se encaixa em crime lesivo à administração pública, mas em benefício próprio.
Paulo Dimas Mascaretti concordou com o relator. "É uma questão técnica: temos de enquadrar a conduta do colega na Lei de Improbidade Administrativa. Não se enquadra. A lei fala em atos contra a administração pública, e a ação fala da vida privada desse juiz, de uma conta conjunta com sua ex-mulher", argumentou. "O próprio enriquecimento ilícito de que fala a tipificação tem de estar relacionado ao exercício do cargo. E ele não exerceu, em nenhum momento, dentro do cargo, qualquer conduta que o levasse a auferir aqueles valores, que na verdade foram depositados numa conta conjunta".
Indícios
Ferraz de Arruda não se conformou com a discordância do revisor. "Com a maxima venia, Vossa Excelência não entendeu o meu voto." A resposta foi igualmente dura: "Talvez não tenha a inteligência brilhante do relator, e aliás sei que minha inteligência é de mediana a baixa, mas entendi tudo. E o meu voto rebate tudo, inclusive falando dos indícios".
Roberto Mac Cracken, que acompanhou o revisor, foi ao voto do colega e levantou fatos. Leu que, "ao que tudo indica", Suzana, para angariar clientes no centro de reabilitação penitenciária de Presidente Bernardes, falava de sua proximidade com o juiz de execuções penais, que é quem poderia dar a última palavra no caso de transferência de presos, "e com isso promover, mediante paga, a transferência irregular de pessoas a outros estabelecimentos penais do estado, especialmente aqueles pertencentes à alta cúpula do PCC".
Luis Soares completou que processos criminais que tinham como advogada Suzana Volpini e conhecidos de Michelli "dançavam sobre sua mesa". "São indícios, e friso que são indícios, que a meu ver devem ser investigados", arrematou Mac Cracken.
O desembargador José Renato Nalini, como corregedor-geral de Justiça de São Paulo, foi relator do processo administrativo que afastou Michelli das atividades jurisdicionais. Questionou se podia votar e recebeu a autorização. Votou pelo acolhimento.
Luis Soares, autor do voto vencedor, ficou como relator designado da ação daqui em diante. Isso porque o relator natural, ao votar pela denegação da ação, entrou no mérito da questão e expôs sua convicção sobre o caso. O curso do processo estaria comprometido, portanto.
Ação Civil de Improbidade Administrativa 0115797-10.2012.8.26.0000
*Texto alterado às 10h10 do dia 13 de dezembro de 2012 para correção de informações.
Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2012
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